Intermediação de hospedagem, quem deve emitir a nota fiscal?

Se a intermediação for remunerada apenas por comissão o hotel deverá emitir a nota fiscal contra o cliente (consumidor final) sobre o valor total da hospedagem, ou seja, sobre o valor total que o cliente pagou, a agência por sua vez emitirá nota fiscal contra o hotel sobre o valor da comissão. Mas, se o hotel não comissionar à agência (valor neto) e esta agregar ao preço de custo um valor (mark-up) o hotel emitirá a nota fiscal contra o cliente (consumidor final) sobre o valor de hospedagem e a agência emitirá também contra o cliente sobre o valor da diferença (mark-up).