A venda de bens do ativo imobilizado integra a base de cálculo do Simples Nacional?

Não. Para essa finalidade, consideram-se bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis: 1. que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e 2. cuja desincorporação ocorre somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada.

O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional?

Existem vários impedimentos, porém listaremos os mais comuns: que tenha pessoa jurídica no quadro societário ou participe do capital de outra pessoa jurídica; que seja filial ou agência de representação de pessoa jurídica com sede no exterior; que tenha sócio também participante do quadro societário de outra pessoa jurídica enquadrada no Simples desde que o […]

Qual limite de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional?

Para opção e permanência no Simples Nacional o limite de receita bruta é de R$ 4.800.000,00 no mercado interno e R$ 4.800.000,00 para exportação de serviços. Para empresas no ano de início de atividades os limites são proporcionais ao número de meses desde a abertura e o final do ano-calendário.

Sou optante pelo Simples Nacional, quais impostos devo recolher?

Sobre as notas fiscais emitidas terá o Simples Nacional que será recolhido através do DAS, o qual já engloba todos os impostos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS parte empresa). Além do FGTS, se a empresa tiver funcionários e anualmente a TFE devida à prefeitura.