Não. Os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo não compõem a base de cálculo do Simples Nacional.

Eficiência na gestão da folha de pagamento: 6 pontos fundamentais – parte 2
Dando continuidade a nossa proposta, hoje abordaremos os outros 3 pontos importantes para a gestão da folha de pagamento.