Qual o prazo de entrega da e-Financeira?
Prazos A obrigatoriedade da e-Financeira é para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.12.2015, sendo transmitida semestralmente nos seguintes prazos: a) até o último
Prazos A obrigatoriedade da e-Financeira é para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.12.2015, sendo transmitida semestralmente nos seguintes prazos: a) até o último
Obrigatoriedade Estão obrigadas a apresentar a e-Financeira (Instrução Normativa RFB n° 1.571/2015, artigo 4°): a) pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de
A e-Financeira é uma obrigação acessória vinculada ao ambiente SPED na qual serão prestadas informações sobre as operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita