Permuta
Nos termos do item 1.1 da Instrução Normativa SRF n° 107/88 e do Parecer Normativo COSIT n° 09/2014, considera-se permuta aquela operação que tenha por objeto a troca de uma
Nos termos do item 1.1 da Instrução Normativa SRF n° 107/88 e do Parecer Normativo COSIT n° 09/2014, considera-se permuta aquela operação que tenha por objeto a troca de uma
Lucro Presumido As variações monetárias ativas de que trata este artigo serão consideradas, para efeito da legislação do imposto, como receitas financeiras, conforme o caso:
Quanto a efeitos de tributação sobre a variação cambial ativa, deverá observar o regime adotado. As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações
A oscilação cambial da moeda estrangeira tende a ocorrer, tanto positivamente como negativamente, o que leva a analisar a tributação na pessoa jurídica. Deve-se realizar