Como a tecnologia vem impactando as agências de turismo – parte 1
Ano após ano a tecnologia vem impactando o setor e as agências de turismo. Leia o nosso post para saber mais.
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Sim, conforme a Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para: Acampamentos Turísticos; Agências de Turismo; Meios de Hospedagem;
Os serviços relacionados ao turismo não sofrem retenções federais: IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Existe apenas uma particularidade em relação as notas emitidas sobre comissões,
As empresas de outros municípios que prestarem os serviços descritos no item 9.02 (Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens,
Em relação à receita de serviços, ou seja, as notas emitidas incidirão: ISS 5%, PIS 0,65%, COFINS 3%, IRPJ 4,80% (podendo ser maior ou menor
Não, a nota fiscal deve ser emitida sobre o valor do serviço (comissão / taxa / mark-up) sem nenhuma dedução, sendo permitido apenas deduzir os
A discriminação dos serviços é livre, podem ser inseridos dados para pagamento, como data de vencimento, dados bancários. Para o seguimento de turismo é comum
Na primeira tela de emissão os campos: “local de incidência” e “natureza da operação” não devem ser modificados, devendo estar selecionado como “tributado em São
Se a intermediação for remunerada apenas por comissão o hotel deverá emitir a nota fiscal contra o cliente (consumidor final) sobre o valor total da
Apresente a base legal que trata sobre o assunto (modelo de e-mail enviado pelo departamento fiscal), argumentando que a agência de viagens e turismo atua