Permuta
Nos termos do item 1.1 da Instrução Normativa SRF n° 107/88 e do Parecer Normativo COSIT n° 09/2014, considera-se permuta aquela operação que tenha por objeto a troca de uma
Nos termos do item 1.1 da Instrução Normativa SRF n° 107/88 e do Parecer Normativo COSIT n° 09/2014, considera-se permuta aquela operação que tenha por objeto a troca de uma
Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem: I – alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou