Até o dia 10 do mês seguinte quando há retenção de ISS e até dia 30 do mês seguinte para os demais casos, no entanto, a Contatur sugere ao cliente que faça assim que receber o documento que dará ensejo à emissão da NFTS para não correr o risco de pagar ao prestador sem considerar o desconto do ISS (se for o caso do prestador de fora do município não ter inscrição no CPOM) ou no máximo até o dia 05 do mês seguinte, para que não interfira no fechamento fiscal e cause atraso no envio dos impostos.
Eficiência na gestão da folha de pagamento: 6 pontos fundamentais – parte 2
Dando continuidade a nossa proposta, hoje abordaremos os outros 3 pontos importantes para a gestão da folha de pagamento.