A legislação municipal prevê que, por ocasião de cada serviço deverá ser emitida nota fiscal, independente do pagamento, ou seja, se a empresa prestou o serviço já tem obrigação de emitir o documento mesmo que o pagamento ainda será realizado no mês seguinte, por exemplo. O fato gerador é o mês em que o serviço foi prestado, por mais que a empresa não emita exatamente no dia que prestou o serviço, deverá fazê-lo até o último dia do mês.

Eficiência na gestão da folha de pagamento: 6 pontos fundamentais – parte 2
Dando continuidade a nossa proposta, hoje abordaremos os outros 3 pontos importantes para a gestão da folha de pagamento.