Pode, porém, incide imposto de renda, no caso especificamente do turismo, a alíquota do IRRF fica reduzida a 6% até 31/12/2019, observadas algumas regras:
- as operadoras e agências de viagem, sujeitam-se ao limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por viajante;
- o passageiro dever ser pessoa física residente no Brasil;
- somente despesas relacionadas com serviços turísticos, tais como: hotéis, transporte, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro viagem.
- a agência deverá manter demonstrativo dessas remessas contendo os dados do cliente e valor.