É uma taxa anual, denominada Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, devida à Prefeitura, é obrigatória para todos os contribuintes. No Município de São Paulo o vencimento é todo dia 10 de julho. Ou dia 10 do segundo mês após a abertura da empresa nos casos de recém-constituída.
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Eficiência na gestão da folha de pagamento: 6 pontos fundamentais – parte 2
Dando continuidade a nossa proposta, hoje abordaremos os outros 3 pontos importantes para a gestão da folha de pagamento.