Meu cliente está solicitando nota fiscal sobre o valor total pago, como devo proceder?
Apresente a base legal que trata sobre o assunto (modelo de e-mail enviado pelo departamento fiscal), argumentando que a agência de viagens e turismo atua como intermediadora entre o fornecedor (companhias aéreas, hotéis, locadoras, entre outras) e o consumidor (cliente), portanto não está obrigada a emissão da nota fiscal sobre o valor total pago, visto […]
O que é DU / RAV?
É uma taxa de serviço cobrada sobre o valor da passagem aérea, indicada no bilhete e representada pela sigla DU / RAV ou “Repasse a terceiros”, foi instituída em 2007 através de um acordo entre a TAM e ABAV seguindo uma tendência já operada em mercados internacionais. A remuneração dessa taxa será de 10%, com […]
Em relação à nota fiscal, para quem e qual valor a agência de viagens e turismo deve emitir?
Vai depender do tipo de serviço prestado: Se a intermediação realizada for remunerada por comissão, a nota fiscal deverá ser emitida contra o fornecedor (hotel, locadora, operadora, dentre outros) pelo valor de comissão. Quando a agência cobrar taxa de serviço do cliente ou efetuar venda de passagem aérea remunerada por DU/RAV, deverá emitir a nota […]
Qual o preço dos serviços das agências de viagens e turismo?
Segundo a Lei 11.771/2008 (Lei geral do turismo), o preço do serviço de intermediação é a comissão recebida dos fornecedores ou o valor que agregar ao preço de custo desses fornecedores, facultando-se à agência de turismo cobrar taxa de serviço do consumidor pelos serviços prestados.