Sou optante pelo Simples Nacional, quanto pago de imposto?
A alíquota aplicada no cálculo do Simples Nacional é determinada com base na soma das receitas dos últimos 12 meses e de acordo com uma das 5 tabelas existentes na legislação. A tabela do Anexo III, por exemplo, é para serviços de turismo e para os serviços em geral não relacionados nas demais tabelas. Uma […]
Posso deduzir algum valor em relação ao preço do serviço que emitirei na nota fiscal?
Não, a nota fiscal deve ser emitida sobre o valor do serviço (comissão / taxa / mark-up) sem nenhuma dedução, sendo permitido apenas deduzir os descontos incondicionais, ou seja, o desconto concedido independentemente de qualquer condição. Nesse caso deve-se informar no campo de discriminação dos serviços esse desconto.
Qual a diferença entre nota fiscal eletrônica (paulistana) e nota fiscal paulista?
O Programa Nota Fiscal Paulistana (nota do milhão), cujo documento fiscal emitido chama-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é da Prefeitura da Cidade de São Paulo e é emitida pelos prestadores de serviços. Sua emissão gera créditos que poderão ser utilizados para transferência para conta corrente ou poupança ou para abatimento do IPTU. Já […]
Além dos campos obrigatórios preciso preencher algum campo adicional?
Sim, após informar o valor total da nota clique na frase sublinhada denominada “exibir informações complementares”, então aparecerá alguns campos de tributos (INSS, IRRF entre outros) deixe em branco se não estiver enquadrado em alguma situação de retenção na fonte, abaixo desses terão mais três campos para que sejam preenchidos com o valor aproximado da […]
Por que não consigo alterar os dados do tomador durante a emissão da NFS-e?
Os dados cadastrais de um tomador estabelecido no município de São Paulo só podem ser alterados por ele mesmo, através de alteração na ficha de dados cadastrais CCM. Quando o tomador for Pessoa Jurídica de outros municípios, basta modificar os dados no momento de emissão da NFS-e.
Emiti uma nota fiscal eletrônica com dados incorretos, posso alterar?
Apenas alguns dados podem ser modificados, a discriminação dos serviços, por exemplo, pode, se utilizando da ferramenta carta de correção. Alguns outros dados podem ser alterados utilizando a opção substituição de NFS-e, que consiste na emissão de nova nota fiscal mantendo os outros dados inalterados e cancelando a nota substituída. Os seguintes campos são permitidos: […]
Após emissão da NFS-e ela pode ser consultada? Até quando?
As NFS-e emitidas poderão ser consultadas e impressas “on-line” por 5 anos. Depois de transcorrido tal prazo, e a critério da Secretaria Municipal de Finanças, a consulta às NFS-e emitidas poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético. No entanto, até a presente data, as consultas e impressões “on-line” permanecem […]
Pode-se enviar a NFS-e por e-mail?
Sim. A NFS-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços. O prestador de serviços poderá, inclusive, adicionar comentários ao e-mail.
Posso incluir, alterar ou excluir informações no campo de discriminação dos serviços?
Sim, basta anexar carta de correção. Clique em: consulta de notas/consulta de NFS-e/selecione o mês e ano/notas emitidas, ao abrir a lista basta clicar em ANEXAR na linha correspondente à nota fiscal em questão e editar as informações corretas.
O que devo colocar na discriminação dos serviços da nota fiscal eletrônica?
A discriminação dos serviços é livre, podem ser inseridos dados para pagamento, como data de vencimento, dados bancários. Para o seguimento de turismo é comum à utilização dos termos “intermediação de serviços”, “agenciamento”, dados do “pax”.