Prazos
A obrigatoriedade da e-Financeira é para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.12.2015, sendo transmitida semestralmente nos seguintes prazos:
a) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;
b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
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