Não! Conforme o Decreto 8.264/2014 Artigo 5º, a Legislação prevê que os valores aproximados dos tributos poderão ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, no caso o IBPT (Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias). Sendo assim, esse percentual representa uma média da categoria com intuito apenas de informativo.
Eficiência na gestão da folha de pagamento: 6 pontos fundamentais – parte 2
Dando continuidade a nossa proposta, hoje abordaremos os outros 3 pontos importantes para a gestão da folha de pagamento.