SIMPLES NACIONAL NOVAS REGRAS A PARTIR DE 2018
Conforme os destaques acima, daremos uma breve explicação dos pontos principais que nos trouxe a alteração aprovada em 27 de Outubro de 2016, pois a lei trouxe diversas alterações, que serão tratadas em informativos futuros. Novo limite O inciso II do artigo 3º trata que será considerada Micro Empresa aquelas que faturarem até R$ […]
Terei algum desconto de imposto na minha nota fiscal de serviços turísticos?
Os serviços relacionados ao turismo não sofrem retenções federais: IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Existe apenas uma particularidade em relação as notas emitidas sobre comissões, as quais cabe o auto recolhimento do IRRF 1,5% (código 8045), ou seja, a própria empresa que emite as notas fiscais recolhe esse imposto, no entanto, não sofre a retenção […]
Qual a validade dos créditos da nota fiscal eletrônica (paulistana)?
A validade dos créditos é de 6 meses.
Pago aluguel e o locador é pessoa física, devo descontar algum imposto?
Haverá incidência de IRRF dependendo do valor do aluguel, deverá ser verificada a tabela progressiva do imposto de renda, atualmente a isenção do IR é para rendimentos até R$ 1.903,98. Sendo assim, se o aluguel for acima desse valor, consulte nosso departamento fiscal.
Existe alguma dispensa em relação ao valor da nota fiscal para retenções na fonte?
Haverá dispensa em relação ao valor da retenção que seja inferior a R$ 10,00 para os tributos IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Ou seja, somente em relação ao ISS se for hipótese de retenção independentemente do valor deverá haver o desconto.
Sou optante pelo Simples, sou obrigado a reter impostos em relação a nota fiscal de serviços tomados que recebi?
Vai depender do tipo de serviço contratado (tomado), algumas atividades são passiveis das retenções de IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL), ISS e INSS ou apenas de alguma dessas retenções. A retenção de CSRF (PIS/COFINS/CSLL), por exemplo é dispensada para as empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, mesmo que conste na nota fiscal do prestador menção em […]
Sou optante pelo Simples, terei algum desconto de imposto na minha nota fiscal de serviços?
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas das retenções de IRRF e CSRF (PIS/COFINS/CSLL), porém em relação as retenções de ISS e INSS vai depender da atividade prestada. No caso dos serviços de turismo, como regra geral não haverá essas retenções também. Apenas em relação ao ISS, existe a particularidade do cadastro de prestadores […]
O que é cadastro simplificado de prestadores de outros municípios?
As empresas de outros municípios que prestarem os serviços descritos no item 9.02 (Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres) ficam dispensadas de realizar cadastro no CPOM, desde o tomador estabelecido no município de São Paulo seja agência/operadora de turismo/empresas de aviação. Porém o tomador descrito […]