Paguei o Simples Nacional em duplicidade ou a maior, o que fazer?

Existem duas possibilidades para pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional: 1- restituição: solicitar reembolso ao fisco através de processo administrativo 2- compensação: utilizar o crédito para compensar o Simples Nacional de outro mês, porém o débito tem que estar vencido.

Minha empresa poderá ser excluída do Simples Nacional?

Sim, se incorrer em algum dos fatores de impedimento, tais como: ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 no ano, possuir débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal/Estadual/Municipal e admitir como sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior. Ou se incorrer em algum dos motivos de exclusão, dos quais destacamos: for constatado que […]

A venda de bens do ativo imobilizado integra a base de cálculo do Simples Nacional?

Não. Para essa finalidade, consideram-se bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis: 1. que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e 2. cuja desincorporação ocorre somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada.