Para a venda de Sucata, seguir as seguintes recomendações:
Natureza de Operação – Venda de Sucata (papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido, inclusive as decorrentes de importação)
CFOP: 5.949 (operação interna)
ICMS: ICMS diferido nos termos do art. 392 do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)
Mercadoria para descarte seguir as seguintes recomendações:
Não há necessidade de emissão de documento fiscal para amparar trânsito de materiais considerados lixo, mesmo havendo a dispensa de emissão de documento fiscal para documentação do transito de tais bens é necessário que seja emitido documento sem fins fiscais, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:
1.locais de origem e destino;
2.material;*
3.o transportador;
3.empresa emitente/remetente;
Alertamos ainda para o fato de que determinados itens precisam de Laudo Pericial, tais como laudo do Corpo de Bombeiros em função de incêndio, antes do descarte.
Base Legal: Citada no texto
Ainda possui dúvidas? Entre em contato conosco.