Por quanto tempo o RH deve guardar documentos trabalhistas e previdenciários? – PARTE 1

Essa é uma questão recorrente no meio empresarial. O tempo de armazenamento de documentos é uma exigência legal, variando de acordo com o órgão fiscalizador e o tipo de documento.
Devido a relevância do tema, elaboramos uma série de 3 posts falando sobre o assunto.
Portanto, se você quer realizar a correta gestão desse processo e evitar problemas futuros, fique atento e acompanhe o nosso conteúdo.
 Abaixo destacamos os prazos de guarda e os fundamentos legais para os documentos Trabalhistas e Previdenciários:
– 2 anos (Constituição Federal/1988, artigo 7º, XXIX):
                  – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho,
– Aviso prévio,
– Pedido de demissão.
 – 5 anos (Constituição Federal/1988, artigo 7º, XXIX):
            – Acordos de Compensação de Férias,
– Acordos de Prorrogação de Horas,
– Atestados Médicos,
– Autorização para Descontos não previstos em Lei,
– Cartões, Fichas ou Livro de Ponto,
– Guias de Recolhimento de Contribuições Sindical, Assistencial e Confederativa,
Recibos de Adiantamento de Salários, 13º Salário, Gozo de Férias e Pagamentos em Geral,
– Vale-Transporte.
Quer saber mais sobre o tempo de armazenamento de outros documentos Trabalhistas e Previdenciários e quais são os seus respectivos fundamentos legais? Consulte um de nossos especialistas! Estamos prontos para fornecer o melhor suporte contábil a sua empresa.