É a forma de evidenciação que tem o objetivo de destacar informação que não pode ser apresentada no corpo dos demonstrativos contábeis e/ou, se o fizéssemos, diminuiríamos sua clareza. A Lei das Sociedades por Ações, ao tratar de notas explicativas, estabelece que as empresas deverão indicar pelo menos: (a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos e dos ajustes para atender às perdas prováveis na realização de elementos ativos; (b) os investimentos em outras sociedades, quando estes forem relevantes; (c) o aumento de valor de elementos do ativo resultantes de novas avaliações; (d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; (e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações; (f). as opções de compras de ações outorgadas e exercidas no exercício; (g) o número, as espécies e as classes das ações de capital social; (h) os ajustes de exercícios anteriores; (i) eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e sobre os resultados futuros da empresa.
Ainda possui dúvidas? Entre em contato conosco.