empregador

O que é Empregado Doméstico?

É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana

 

Base Legal: Artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015.