NFS-e: obrigatoriedade de emissão e cálculo do pagamento do ISS

A Declaração de Serviços é um documento em que o tomador se serviços declara o serviço tomado por meio de nota fiscal de serviço convencional.
Por exemplo, todos os contribuintes inscritos no município de Niterói que tomem serviços – por meio de nota fiscal de serviço convencional – devem registrar essas operações através da Declaração de Serviços Recebidos.
As Declarações poderão ser geradas ao longo do mês, conforme as notas fiscais de serviços convencionais forem recebidas ou emitidas.
O pagamento do ISS ou retido de terceiros será realizado em Guia de Recolhimento de ISS NFS-e/DSR, para as notas fiscais de serviços recebidas e emitidas, tanto para as eletrônicas como para as convencionais (DSR).
Portanto, todo serviço prestado deve ser declarado. A declaração da NFS-e é feita através do acesso ao sistema mediante o uso de CPF/CNPJ e com a Web-Senha, que permitem o login.
A Declaração Eletrônica de Serviços exige o preenchimento de campos específicos e sequenciais. O preenchimento do valor total da nota e do valor das deduções (quando aplicável) permitirá que o sistema faça o cálculo do ISS devido.
Precisando de ajuda em relação ao processo de emissão de notas? Entre em contato conosco. Temos um time à disposição para atendê-lo(a)!