IR 2023: você já conhece as novas regras? – parte 1

Todos os anos o contribuinte deve estar atento à obrigação imposta pela Receita Federal: declarar o imposto de renda. Primeiramente, destacamos que, neste ano, o prazo para o envio da declaração vai de 15 de março a 31 de maio de 2023.
Em 2023, a Receita Federal instituiu algumas novidades em relação às regras e ao envio da declaração. Abaixo destacamos essa mudanças:
#Plataforma Meu Imposto de Renda:
– envio da declaração pré-preenchida: esta modalidade está disponível para todos os cidadãos desde a abertura do período de entrega do documento, podendo ser feita através do computador ou telefone celular. Esse formato de declaração tem por objetivo minimizar os riscos de engano no momento do preenchimento, assim como facilita a correção de dados pelo próprio declarante. Desta forma, o número de declarações retidas na malha fina tende a diminuir.
#Alteração na plataforma Meu Imposto de Renda: agora, além do contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador da pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica.
Quer saber quais são as outras novidades? Então acompanhe a parte 2 deste conteúdo!