A depreciação é a diminuição do valor de determinados bens ocasionada por uso, obsolescência ou por seu desgaste natural. Inicia quando o bem é instalado, posto em serviço ou esteja em condições de operar na forma pretendida pela administração, e finalizada quando o ativo é baixado (Lei nº 4.506/64, art.57, § 8º). O seu valor deverá ser computado como custo, caso o bem seja utilizado para produção de serviços, ou despesa operacional para os demais casos, não podendo ultrapassar o custo de aquisição do bem a que se refere.
A depreciação é registrada como um percentual do valor contábil do bem que ao longo do tempo é descontado, de acordo com sua expectativa de vida útil. Aplica-se no caso dos bens que compõem o ativo permanente da empresa, aqueles que foram adquiridos com a expectativa de serem usados por mais de um ano. Em geral, o ativo permanente costuma corresponder ao ativo imobiliário, ou seja, os bens que garantem as atividades da empresa e que são usados visando obter benefícios econômicos. Alguns exemplos são os imóveis, as máquinas e equipamentos, e os veículos.
Taxa de Depreciação dos Principais Bens | |
Tipos de Bens | Taxas Anuais de Depreciação |
Edificações | 4% |
Instalações | 10% |
Móveis e Utensílios | 10% |
Máquinas e Equipamentos | 10% |
Ferramentas | 15% |
Veículos de Passageiros | 20% |
Tratores | 25% |
Computadores e Equip. de Informática e Comunicação | 20% |
Base Legal: Lei nº 4.506/64, art.57, § 8º
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