Contratação de Estagiários

Estagiários são contratados que não seguem a CLT e, portanto, não tem um valor mínimo para contratação e nem haverá informação em convenção. Há uma lei específica para esse tipo de contratação.

Abaixo a lei com maiores detalhes e principais regras:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

  • Bolsa Auxílio de qualquer valor, não havendo incidência de encargos, como INSS e FGTS. Entretanto, se a bolsa auxílio atingir o teto para tributação de Imposto de Renda na fonte, o imposto será descontado do estagiário e repassado para Receita Federal do Brasil.
  • Conceder Vale Transporte integral sem desconto de 6%;
  • Vale Refeição não obrigatório;
  • Jornada de até 6 horas por dia, totalizando 30 horas semanais;
  • Recesso remunerado a cada 12 meses de estágio;
  • Duração máxima de 2 anos com a mesma empresa – o prazo de término deverá ser acompanhado pela empresa e informado a contabilidade, para fazer o término do contrato;
  • Contratação de seguro de vida;
  • Vedado realizar horas extras.

Quanto à forma de contratação, a empresa deverá contatar diretamente a faculdade, para firmar um convênio e solicitar o modelo de contrato, ou contratar uma empresa intermediadora como CIEE ou NUBE.

Após finalização desse processo, cadastrar o estagiário no portal da Contatur para que mensalmente possamos enviar o recibo de pagamento e cumprir as regras do eSocial.

Em caso de dúvidas, contate-nos.