O lucro pode ser definido como o resultado positivo, obtido a partir do confronto das receitas e despesas apuradas na contabilidade em um determinado período, normalmente, compreendendo 12 meses.
A Lei n° 10.406/2002 (Código Civil) estabelece que o empresário e a sociedade empresária devem seguir um sistema de contabilidade, baseando-se na escrituração regular de seus livros (Código Civil, artigo 1.179)
Apenas para fins tributários, existe a possibilidade da empresa tributada no lucro presumido optar pela escrituração livro caixa, no entanto, pela legislação comercial e a societária não há essa possibilidade.
Sendo assim para determinar a isenção sobre os lucros ou dividendos distribuídos, a empresa poderá recorrer a uma das duas formas a seguir:
- a) base de cálculo do IRPJ; ou
- b) resultado da DRE – Contabilidade.
A forma de apurar o lucro isento exposta pelo item “a” consiste em aplicar os percentuais de presunção previsto no artigo 15 da Lei n° 9.249/95, que é determinado de acordo com o tipo de atividade da empresa sobre o valor da receita bruta, adicionando as demais receitas e em seguida deduzindo os tributos incidentes: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO | ATIVIDADES |
8% | – Comércio;
– Indústria; – Transporte de cargas; – Serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas. |
1,6% | – Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. |
16% | – Prestação de serviços de transporte de passageiros. |
32% | – Prestação de serviços em geral;
– Intermediação de negócios; – Administração, locação de bens e direitos. |
Obrigatoriedade da ECD
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido estão sujeitas a apresentação da ECD desde o ano-calendário de 2014. Cabe ressaltar, a Receita Federal do Brasil (RFB), através da Solução de Consulta COSIT n° 425/2017, orienta que a ECD a ser apresentada deve corresponder ao ano calendário da formação do lucro, ou seja, o fisco precisa visualizar como o lucro foi apurado.
Lucro real
A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais.
Nesse sentido, para que seja apurado o lucro, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real precisam levantar a demonstração de resultado (Decreto-Lei n° 1.598/77, artigo 7°).
Obrigatoriedade da ECD
A obrigatoriedade de entrega da ECD para pessoa jurídica tributada na forma do lucro real está estabelecida no artigo 2° do Decreto n° 6.022/2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01.01.2014.
Simples Nacional
Os valores pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da empresa optante pelo Simples Nacional a título de lucros, será tratado como rendimento isento do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, observando as regras de apuração desse lucro previstas na legislação. Essa isenção não se aplicará aos rendimentos pagos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 145).
PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO | ATIVIDADES |
8% | – Comércio;
– Indústria; – Transporte de cargas; – Serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas. |
1,6% | – Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. |
16% | – Prestação de serviços de transporte de passageiros. |
32% | – Prestação de serviços em geral;
– Intermediação de negócios; – Administração, locação de bens e direitos. |
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