Simples Nacional – Novas Regras a partir de 2018
Alterações do Simples Nacional foram dadas pela Lei Complementar nº 155/2016 Conforme os destaques acima, daremos uma breve explicação dos pontos principais que nos
Alterações do Simples Nacional foram dadas pela Lei Complementar nº 155/2016 Conforme os destaques acima, daremos uma breve explicação dos pontos principais que nos
Não. A declaração anual das empresas do Simples é a DEFIS.
Os bancos/fornecedores tem aceitado o extrato do Simples Nacional ao invés de uma declaração de faturamento, pelo fato de serem os valores declarados à Receita
Conforme os destaques acima, daremos uma breve explicação dos pontos principais que nos trouxe a alteração aprovada em 27 de Outubro de 2016, pois
O parcelamento será rescindido quando houver a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.
O número máximo de parcelas é 60 (sessenta). O número mínimo de parcelas é 2 (duas). O valor mínimo de cada parcela deve ser R$
Sim! É possível, podendo ser solicitado a qualquer tempo, ou seja, não há prazo final. Porém somente é possível solicitar um parcelamento por ano.
Existem duas possibilidades para pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional: 1- restituição: solicitar reembolso ao fisco através de processo administrativo 2- compensação: utilizar
Sim, se incorrer em algum dos fatores de impedimento, tais como: ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 no ano, possuir débito com o INSS ou
Mensalmente é obrigatório o envio do PGDAS, mesmo que a empresa não tenha tido movimento, sendo o prazo dia 20 do mês seguinte, penalidade de