A ECD (ou Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Ambos arquivos são de periodicidade anual e de responsabilidade federal, onde de forma conjunta representam a realidade contábil-fiscal de uma determinada organização durante um determinado exercício
A ECD ou a chamada Escrituração Contábil Digital, foi o primeiro arquivo do Projeto SPED a ser implementado e obrigatório a partir do exercício de 2007, onde o seu principal impacto foi a substituição total de entrega (ou apresentação) dos registros físicos até então obrigatórios, onde o arquivo substituiu eletronicamente as informações dos seguintes Livros:
Livro Diário e seus auxiliares;
Livro Razão e seus auxiliares;
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A ECF ou a chamada Escrituração Contábil Fiscal, iniciou a sua obrigatoriedade no exercício de 2015 através da Instrução Normativa nº 1.422/2013, e ao contrário do seu arquivo irmão (ECD) , a ECF tem como objetivo principal interligar os dados contábeis e fiscais que se referem a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social, se limitando basicamente a transportar todos os valores apurados nestes dois tipos de tributos específicos.
A ECD deverá ser entregue até o mês de Maio do ano seguinte ao ano-calendário, enquanto a ECF deverá ser entregue até Julho. Ambos os arquivos necessitam de um certificado digital (A1 – arquivo ou A3 token ou cartão) para serem enviados e transmitidos, ressaltando que em todos os casos de envio e transmissão de arquivos deverão ser realizados tendo um contabilista responsável pela sua geração e controle.