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Mútuo

Mútuo – O que é, como funciona, pode ter remuneração Zero? Qual o prazo Máximo?

O que é contrato Mútuo?

O contrato de mútuo é o documento que através de suas cláusulas regulamenta uma operação de empréstimo entre pessoas jurídicas ou pessoas físicas ou ainda entre pessoas jurídicas e pessoas físicas. O mútuo é o empréstimo de bens que ao final do contrato deverão ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e na quantidade determinada no contrato. Conforme a determinação o Código Civil, no seu artigo 586.

Como funciona?

No artigo 587 do Código Civil, está determinado que fosse através do contrato de mútuo que o mutuante transfere o domínio do bem emprestado ao mutuário, que fica responsável por todos os riscos deste bem, desde o momento da entrega, ficando o mutuário obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisas do mesmo gênero, qualidade e quantidade, ao final do contrato.

Na elaboração do contrato de mútuo, são consideradas como cláusulas obrigatórias:

  1. a) Objeto do contrato;
  2. b) Duração do contrato;
  3. c) Forma de extinção;
  4. d) Remuneração, no caso de mútuo financeiro.

O registro em cartório do contrato de mútuo não consta como obrigatório no artigo 129, da Lei n° 6.015/73, entretanto o registro dá a publicidade do contrato, fazendo prova entre os contratantes e entre os contratantes e terceiros.

Prazo

O contrato de mútuo pode ter seu prazo de duração determinado no próprio contrato, entretanto se o prazo não estiver expressamente previsto, o artigo 592 do Código Civil determina que o prazo do mútuo seja:

  1. a) de 30 dias, pelo menos, se for de dinheiro;
  2. b) do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa substituível.

REMUNERAÇÃO

Por determinação do artigo 591 do Código Civil, quando o mútuo estiver destinando a fins econômicos, presumem-se devidos juros remuneratórios, que conforme determinado no artigo 406 também do Código Civil, não poderão ser superiores a taxa da mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, em vigor na data do mútuo, sendo permitida a sua capitalização anual. Com relação a Remuneração Zero, em qualquer hipótese, tenham sido ou não os juros estipulados no contrato de mútuo, estes ficarão sempre limitados à taxa SELIC do período, por força do disposto (artigo 591 do NCC).

Base Legal: Citadas no texto

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