Alterado com a Lei n° 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o prazo para pagamento das verbas rescisórias foi unificado em até 10 dias, independentemente da espécie de contrato ou forma de rescisão.
Assim, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como, o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Base Legal: Paragráfo 6º do Artigo 477º CLT.