É proibido por lei, o empregador de fornecer o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto, se houver falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte (dos fornecedores). As empresas deverão concedê-lo na forma de tíquete, bilhete, ou cartão, ou outra apresentada pelo beneficiário, para que resguardem a segurança de seus estabelecimentos, no sentido […]